O Recurso Especial 21736649/PR, ajuizado pelo advogado Higor Fagundes, teve decisão que abre um precedente importante no direito à propriedade intelectual e divide opiniões entre especialistas
📜 O caso :
Uma empresa de odontologia conseguiu registrar a sua marca após decisão favorável da Justiça Federal, mesmo com o pedido inicialmente negado pelo INPI por falta de caráter distintivo.
Para o STJ, o mandado de segurança é um instrumento válido, desde que haja provas robustas que comprovem o direito líquido e certo ao registro.
💬 Impactos da decisão :
✔️ O INPI e especialistas alertam que essa abordagem pode banalizar o uso do mandado de segurança, reduzindo a necessidade de produção de provas e perícia que normalmente ocorre em uma ação ordinária ou anulatória
✔️ Por outro lado, defensores veem a decisão como uma garantia ao acesso à Justiça, especialmente quando há decisões técnicas controversas.
💡 Pontos de vista :
➡️ Para o advogado Higor Fagundes, que atuou no caso, a decisão tem “caráter pedagógico” para que o INPI respeite o princípio da isonomia e analise os pedidos de forma mais justa.
➡️ Já o procurador-chefe do INPI, Antonio Cavalieri, critica: “Não pode o Judiciário, numa canetada, desconstituir uma decisão técnica do INPI”.
Referida matéria foi objeto de pauta em um grande veículo de comunicação “Valor Econômico”, veja a integra da matéria por meio do link abaixo:
⚖️ E agora?
O debate está longe de terminar. Enquanto o INPI planeja recorrer da decisão, especialistas discutem se esse será um caso isolado ou o início de uma nova tendência processual no Brasil.
Da Redação