A Copacol, cooperativa paranaense de grande porte, adquiriu imóvel e equipamentos da Cerealista Fruet por aproximadamente R$ 40 milhões. Empresa do grupo Balanças Capital é um ‘corpo estranho‘ na referida negociação
Publicado em 04/10/2025 às 17h46

A Cerealista Fruet, empresa sediada em Campo Bonito (PR), atuava há cerca de 30 anos no setor de armazenagem e comercialização de grãos. gazetadoparana.com.br+2souagro.net+2 A Copacol, cooperativa paranaense de grande porte, adquiriu imóvel e equipamentos da Cerealista Fruet por aproximadamente R$ 40 milhões, em operação ocorrida entre junho e julho de 2025. gazetadoparana.com.br+1
Ocorre que na mesma época, dezenas de produtores que entregaram grãos à Fruet relataram que não receberam os valores devidos. Prejuízos estimados giram entre R$ 20 milhões e até mais de R$ 50 milhões, segundo levantamentos preliminares. Portal de notícias+2souagro.net+2
Detalhes da transação A venda da estrutura da Fruet (situação operacional: imóveis + equipamentos) foi confirmada pela Copacol. Em nota, a cooperativa afirma que a compra “se limitou ao imóvel e aos equipamentos da estrutura operacional … em Campo Bonito”. gazetadoparana.com.br+1
A Fruet, por sua vez, teria continuado negociando grãos após a venda, segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), recebendo mercadorias dos produtores sem realizar os pagamentos correspondentes. gazetadoparana.com.br+1
Um mandado de prisão foi expedido contra o empresário da Fruet, Celso Fruet, por suposto estelionato envolvendo mais de 120 produtores rurais. Notícias Agrícolas+1
Impactos para produtores e mercado Os produtores rurais que entregaram grãos estão em situação de incerteza: muitos dependem do pagamento para honrar financiamentos da safra ou pagar insumos. souagro.net+1 O episódio gera repercussão no setor de armazenagem e comercialização de grãos: aumenta a exigência de transparência nas operações entre produtores e cerealistas; reforça a necessidade de garantias contratuais e de observância de práticas de mercado justo.
Para a Copacol, mesmo mantendo a compra restrita à estrutura, o fato de a aquisição coincidir com o momento de crise da Fruet colocou a cooperativa sob pressão de stakeholders (produtores, mídia, fornecedores) para explicações e para se posicionar sobre passivos existentes. ruralnews.agr.br+1
Posição das partes A Fruet, por meio de sua defesa, reconheceu que há créditos devidos aos produtores e afirmou que a venda da estrutura visava quitar dívidas bancárias e com credores. Alega crise financeira agravada por pandemia e problemas de saúde do empresário. souagro.net+1
A Copacol declarou que não assumiu os débitos da Fruet e que sua aquisição seguiu os princípios legais, sendo limitada ao ativo imóvel/equipamentos. radioibemafm.com.br+1
Corpo Estranho Muitas notícias sobre o pagamento de uma comissão de 10% na transação Copacol X Cerealista Fruet, e por isso nossa reportagem foi em busca das informações, pois muitos noticiaram ‘tal comissão’ mas sem especificar quem teria sido o agraciado com nada menos que R$ 4 milhões que fizeram falta para pagar haveres de diversos agricutores que são credores da cerealista.
O que descobrimos: realmente foram pagos R$ 4 milhões a título de uma robusta comissão de 10% muito acima do que é praticado no mercado, e mais grave, a beneficiada com o valor de 10% da transação Copacol e Cerealista Fruet, não é imobiliária ou empresa de corretagem. Trata-se de Base Materiais de Construção, empresa do grupo ‘Balanças Capital’ sediado em Santa Tereza do Oeste e o registro da negociação encontra-se em documento ao qual tivemos acesso.
Mas e na Nota Fiscal qual serviço está discriminado? Se foi colocado como comissão ou corretagem, a emitente podia ter feito? Mesmo que tais funções não façam parte de suas atividades comerciais?
Se realmente a Copacol pagou 10% de comissão a uma empresa sem relação com o ramo de corretagem, assessoria ou intermediação, isso levanta questões sérias de legalidade, transparência e governança corporativa.
Entenda: abaixo explicamos como isso pode ter ocorrido tecnicamente, por que é problemático, e quais são as implicações legais.
⚙️ COMO ESSE PAGAMENTO PODE TER ACONTECIDO
Mesmo que a empresa não tivesse essa finalidade (ex.: era uma loja de materiais de construção), o pagamento poderia ter sido feito formalmente de algumas maneiras contábeis:
- Como “serviço de intermediação” – a empresa emitiu uma nota fiscal de prestação de serviços com descrição genérica (“consultoria comercial”, “intermediação de negócios”, etc.).
- Isso é permitido somente se o serviço foi real e comprovado por contrato.
- Caso a empresa não tenha essa atividade em seu objeto social (CNAE), a nota é irregular.
- Como “assessoria ou consultoria” – ainda mais genérico, usado para mascarar um pagamento de comissão.
- Se a empresa não tem registro nessa área e nunca prestou serviços semelhantes, isso configura simulação de contrato.
- Como “pagamento indireto” via terceiros – ou seja, a Copacol transferiu o valor à Cerealista Fruet, e a Fruet repassou a terceiros (ex.: Base Materiais).
- Nesse caso, a Copacol pode alegar desconhecimento, mas o dinheiro saiu da operação e o beneficiário continua sem legitimidade.
⚠️ POR QUE ISSO É PROBLEMÁTICO
Há três grandes problemas jurídicos nesse tipo de operação:
1. Violação do objeto social
Se a empresa (por exemplo, uma “Base Materiais de Construção”) recebeu comissão sem estar autorizada a atuar como corretora, consultoria ou intermediação, há desvio de finalidade (art. 981 e 1.150 do Código Civil).
👉 Isso pode gerar nulidade contratual e enquadrar os gestores em ato de gestão temerária.
2. Indício de pagamento indevido
Pagar 10% de comissão a uma empresa sem vínculo técnico pode caracterizar:
- Simulação de negócio jurídico (art. 167 do Código Civil);
- Lavagem de dinheiro ou favorecimento indevido, se o pagamento teve o objetivo de transferir recursos a terceiros.
3. Irregularidade contábil e tributária
A Receita Federal exige que:
- O serviço tenha relação direta com o CNAE da empresa que emite a nota;
- O pagamento tenha lastro contratual e econômico (serviço realmente prestado).
Caso contrário, a operação é considerada “despesa não dedutível” e pode ensejar multa, autuação fiscal e até investigação criminal por simulação.
📉 NA PRÁTICA: COMO ISSO DEVERIA TER SIDO FEITO
Se a Copacol quisesse pagar uma comissão de intermediação legítima, deveria:
- Ter contrato de corretagem assinado com a empresa intermediadora;
- Exigir que essa empresa tivesse CNAE compatível (ex.: 68.22-6-00 — Corretagem na compra e venda de imóveis, ou 70.20-4-00 — Consultoria em gestão empresarial);
- Solicitar nota fiscal correspondente ao serviço prestado;
- Registrar o pagamento nos balanços contábeis com a descrição correta.
Sem isso, o pagamento é sem respaldo jurídico válido.
⚖️ CONSEQUÊNCIAS LEGAIS POSSÍVEIS
Se confirmado que:
- A empresa não tinha finalidade de intermediação, e
- O pagamento de 10% foi feito sem contrato ou serviço comprovado,
então há possibilidade de enquadramento em:
- Art. 171, §2º, CP — estelionato qualificado (se houve prejuízo a terceiros, como produtores lesados);
- Lei 12.846/2013 — corrupção privada ou atos lesivos à administração pública (por má gestão de recursos de cooperados);
- Lei 9.613/1998 — lavagem de dinheiro, se o pagamento foi usado para ocultar destinação real.
🧾 O QUE INVESTIGAR AGORA
Para confirmar a natureza desse pagamento, bastam três provas:
- Nota fiscal da empresa que recebeu a comissão;
- Contrato de prestação de serviço que justificou o pagamento;
- Comprovação do CNAE da empresa (se consta intermediação no objeto social).
Se a empresa era, por exemplo, uma loja de materiais de construção, e mesmo assim emitiu nota de “intermediação de venda de cerealista”, isso é um indício direto de fraude ou simulação.
Essa novela parece enredo mexicano, mas este é apenas o primeiro capítulo. Seguiremos em busca de todos os fatos, ouvindo inclusive a Receita Federal, o Conselho da Copacol, pois a empresa pagou um valor considerável e deve ter recebido uma Nota Fiscal. Então, quais serviços resutaram no valor pago? Afinal de contas, foram R$ 4 milhões saidos dos cofres da Cooperativa ne seus associados merecem saber em detalhes onde é investido os recursos geridos por uma diretoria, que não é dona do negócio. Donos são seus associados.
Sérgio Ricardo/Redação