Empresa é apontada como operadora de fraude estruturada; prática envolve estelionato, uso de laranjas e pode caracterizar organização criminosa
Publicado em 31/01/2026 às 16h15

A CR Veículos localizada na Rua Erechim, 475 esquina com a Rua 13 de Maio – Região do Lago, em Cascavel – PR. cujo proprietário é um TAL DE CRISTIANO, passou a ser alvo de denúncias graves que extrapolam qualquer falha comercial e colocam a empresa no centro de um suposto esquema criminoso de estelionato, envolvendo a venda deliberada de veículos financiados como se estivessem quitados, induzindo consumidores ao erro e causando prejuízos significativos.
O padrão dos relatos indica ação reiterada, planejada e com claro modus operandi de golpe, afastando a hipótese de casos isolados. Compradores afirmam que foram atraídos por ofertas aparentemente regulares, com promessa de documentação em ordem, mas acabaram descobrindo — tarde demais — que os veículos estavam alienados a bancos, com parcelas em atraso ou abandonadas.
Golpe se revela com buscas e apreensões
O choque para as vítimas veio quando começaram a receber notificações bancárias, intimações judiciais e, em alguns casos, ordens de busca e apreensão, evidenciando que os automóveis nunca estiveram quitados. Mesmo assim, teriam sido vendidos como bens livres de qualquer ônus.
“Estamos diante de um clássico golpe de estelionato. A ocultação intencional do financiamento é fraude clara”, afirmou à reportagem um delegado com experiência em crimes patrimoniais, sob condição de anonimato.
Financiamentos em nome de ‘laranjas’ agravam suspeitas
As denúncias ganham contornos ainda mais graves com a informação de que financiamentos eram feitos em nome de terceiros, os chamados laranjas, que não ficavam com os veículos. Esses carros eram rapidamente repassados pela CR Veículos a compradores finais, enquanto os contratos deixavam de ser pagos.
Segundo investigadores, esse tipo de prática indica engenharia fraudulenta para pulverizar responsabilidades, dificultar rastreamento e maximizar ganhos ilícitos.
Enquadramento penal é severo
Juristas ouvidos pela reportagem apontam que a conduta pode configurar:
- Estelionato (art. 171 do Código Penal)
- Falsidade ideológica
- Associação ou organização criminosa
- Fraude contra o sistema financeiro
A pena para estelionato pode chegar a cinco anos de reclusão, podendo ser ampliada conforme o número de vítimas e a estrutura do esquema.
“Vender carro financiado como quitado não é ‘esperteza comercial’. É crime”, resume um promotor ouvido pela reportagem.
Prejuízo fica com o consumidor
Mesmo sendo considerados terceiros de boa-fé, os compradores acabam arcando com o maior prejuízo: perdem o veículo e o dinheiro investido, já que a alienação fiduciária garante ao banco o direito de retomada do bem.
Relatos indicam que, após a descoberta do golpe, a CR Veículos dificulta contato, não apresenta soluções efetivas e, em alguns casos, simplesmente desaparece do diálogo com os clientes lesados.
Caso deixa esfera cível e entra no radar policial
Diante da repetição das denúncias, o caso envolvendo a CR Veículos deixa definitivamente o campo de litígio comercial e passa a ser tratado como caso de polícia, com indícios de fraude sistemática, não mero descumprimento contratual.
Vítimas já registram boletins de ocorrência, acionam o Ministério Público e na sequência ingressa com ações judiciais.D
Dois casos só essa semana
Dois casos vieram à tona essa semana evidenciando que as denúncias tem total fundamento. O primeiro foi um Ford Fiesta, CHASSI: 9BFZF55A8C8285661, RENAVAM: 000394423755, PLACAS: EGD8H41, MARCA/MODELO: FORD/FIESTA 1.0 8V FLEX/C, ANO/FABRICAÇÃO: 2011, RESTRIÇÃO: ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, TIPO DE VEÍCULO: AUTOMÓVEL, COR: PRETA, COMBUSTÍVEL: Gasolina, ANO/MODELO: 2011. financiado em nome de FABIO BORGES ALVES, brasileiro(a), solteiro(a), administrador, portador(a) do RG nº. 56410180, inscrito(a) no CPF sob o n°. 057.605.279-59, residente e domiciliado(a) à RUA LUIZ JUSTINO BACKER 313, bairro CASCAVEL VELHO, no município de CASCAVEL – PR, CEP 85818190,Processo 0058317-33.2025.8.16.0021. O carro estava com terceiro de boa-fé, que adquiriu com a C R Veículos pensando que o carro não tinha alienação. A C R Veículos vendeu direto ao cliente/vítima parcelado em carteira e só daria o recibo para transferência depois de todas pagas, mas antes que o cliente pagasse à ela (C R Veículos) ocorreu a apreensão do veículo, pois o ‘laranja’ deixou de pagar três parcelas e o banco pediu busca e apreensão.
Segundo caso
Outro carro vendido a um incauto cliente que tornou-se mais uma vítima da C R Veículos, foi um da marca Hyundai, modelo Veloster Ano 2011, 1.6 16 V, na cor preta, Chassi KMHTC61CBCU018125, Placa ISJ4H84, adquirido em 12 de dezembro de 2024, no valor de R$ 70.000,00 conforme contrato apresentado à nossa reportagem e cuja cópia autenticada em cartório está em nossa posse. Por tal contrato, o comprador/vítima teria que pagar R$ 10.000,00 no ato de entrega do veículo, em 12.12.2024, R$ 10.000,00 em 22.12.2024, R$ 10.000,00 no dia 05.03.2024 e R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) em 12.12.2025 quando então receberia o recibo quitado para transferir o veículo.
Os pagamentos efetivados pelo comprador/vítima, foram: R$ 10.000,00 via Pix feito em favor da CR Veículos, a parcela de 22.12.2024 R$ 6.000,00 em Pix e R$ 4.000,00 em dinheiro e a parcela de 05.02.2025 teve um atraso mesmo assim foi paga na sequência R$ 7.000,00 via pix em favor da C R Veículos e um cheque pré-datado para alguns dias de R$ 3.000,00. Para compensar o pequeno atraso, o comprador/vítima deu um cheque de R$ 5.000,00 pré-datado para 09.04.2025; assim sendo, pagou um total de R$ 35.000,00, restando R$ 35.000,00 para 12.12.2025 e não mais os R$ 40.000,00 que estavam no contrato.
Próximo do dia 12.12.2025 o comprador/vítima procurou o senhor Cristiano dono da C R Veículos, pedindo uma repactuação da dívida, com R$ 5.000,00 em dezembro, R$ 10.000,00 em janeiro, R$ 10.000,00 em fevereiro e R$ 10.000,00 em março, e pela repactuação, mais R$ 5.000,00 para abril. Não obtendo resposta, no dia 11 de dezembro, véspera do vencimento, o comprador/vítima fez uma Notificação Extra Judicial via Cartório de Títulos e Documentos, reiterando a proposta onde constava os vícios ocultos que o carro apresentou no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), e dizendo que se houvesse a repactuação, não entraria com ação contra a C R Veículos.
Cristiano de Tal, que se apresenta como dono da C R Veículos, dificultou ao máximo o recebimento da notificação, e depois de recebe-la quase final de janeiro deste ano, tendo 10 dias para dar resposta, não se pronunciou até hoje, quando o comprador/vítima foi surpreendido por uma oficial de Justiça, fazendo a apreensão do veículo, que, NOTEM: FOI FINANCIADO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2024, DEZ DIAS ANTES DE SER VENDIDO COMO UM VEÍCULO SEM ALIENAÇÃO OU QUALQUER OUTRO FINANCIAMENTO BANCÁRIO O QUE DEMONSTRA A MÁ FÉ DE CRISTIANO E DE SUA EMPRESA.
E essas informações não foram repassadas ao comprador/vítima nem mesmo depois de terem sido pagos R$ 40.000,00 dos R$ 70.000,00, ou seja, mais de 50% do valor da transação. Ou Seja agindo de má fé ao estilo de que agem picaretas, pois empresário sério jamais vende carro financiado como quitado, Cristiano de Tal omitiu o tempo todo, e lembrem, pleiteava receber o valor devido com um financiamento ao qual ele teve acesso ao dinheiro emprestado pelo Santander em nome de um ex-funcionário da C R Veículos, que em áudio gravado e enviado à nossa reportagem, admite que foi usado como LARANJA, só emprestando o nome para que a C R Veículos obtivesse o financiamento. E pior: como mau pagador a C R Veículos deixou de pagar parcelas do financiamento que resultou na apreensão do veículo.
USAR ‘LARANJA’ PARA OBTER FINANCIAMENTO BANCÁRIO É FRAUDE, ESTELIONATO PREVISTO NO ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
COMO ALGUM CLIENTE VAI COMPRAR CARRO NA C R VEÍCULOS DIANTE DESSAS DENÚNCIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS?
E AS FINANCEIRAS E BANCOS COMO IRÃO FINANCIAR VEÍCULOS COMERCIALIZADOS PELA C R VEÍCULOS, SE ELES UTILIZAM ‘LARANJAS’ COMO SE FOSSEM CLIENTES, PARA LUDIBRIAR E OBTER RECURSOS DESTES FINANCIAMENTOS?
Nossa reportagem procurou a empresa citada para manifestação. Até o fechamento desta edição, não houve resposta. O espaço segue aberto.

O Fac-símele acima mostra o auto de apreensão do véiculo financiado em nome do ‘laranja’ FELIPI TOGUTI TAKANO, ex-funcionário do TAL CRISTIANO, que admite em audio de posse deste portal, que só ’emprestou’ o nome para a C R Veículos financiar e arrumar dinheiro. Financiamento foi em 02 de dezembro de 2024 e o veículo foi vendido como livre de qualquer alienação em 12 de dezembro de 2024, dez dias após os ‘malandros’ terem levantado grana junto ao Santander

Por onde passa um boi passa uma boiada. Será que esses carros do estoque da C R Veículos não estão alienados e sendo oferecidos como quitados?
Sérgio Ricardo/Da Redação